Inove Recursos e SoluçõesVoltar ao blog
Multas13 de março de 2026

Emprestei meu Carro e Levou Multa: Quem Paga a Conta?

Emprestei meu Carro e Levou Multa: Quem Paga a Conta?

Emprestei meu Carro e Levou Multa: Quem Paga a Conta?

Uma das situações mais frustrantes que um proprietário de veículo pode enfrentar é descobrir que seu carro recebeu uma multa enquanto estava nas mãos de outra pessoa. Se você está passando por isso agora, respire fundo: existe solução jurídica para transferir essa responsabilidade.

Em mais de uma década defendendo motoristas em Santa Catarina, já atendi centenas de casos semelhantes. A boa notícia é que a lei brasileira oferece mecanismos claros para resolver essa situação, mas é preciso conhecê-los e aplicá-los corretamente.

O Que Diz a Lei Sobre Responsabilidade por Multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no Art. 257 que o proprietário do veículo é presumidamente responsável pelas infrações cometidas. No entanto, essa presunção é relativa, ou seja, pode ser contestada através da Indicação do Condutor Infrator.

O Art. 257-A do CTB, incluído pela Lei 13.281/2016, criou um sistema que permite ao proprietário transferir a responsabilidade da infração para o condutor real do veículo no momento da ocorrência.

O que poucos sabem é que existe uma diferença crucial entre multas por infrações objetivas (como estacionar em local proibido) e subjetivas (como excesso de velocidade). Para infrações objetivas, a indicação do condutor é mais simples, pois não envolve análise de comportamento individual.

Um cliente me procurou após emprestar seu carro para o cunhado, que foi multado por estacionar em vaga de deficiente. O valor da multa: R$308,47 (infração gravíssima). Conseguimos transferir a responsabilidade em primeira instância, evitando os 7 pontos na CNH do proprietário.

Prazo Fatal: 15 Dias Após a Notificação

O prazo para indicar o condutor infrator é de 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação (primeira notificação). Este prazo é fatal - perdeu, não há mais como indicar o condutor pelos meios administrativos convencionais.

Atenção: muitas pessoas confundem a data da infração com a data da notificação. O prazo conta a partir do momento em que você recebeu a notificação pelos Correios, não quando a multa foi aplicada.

Como Calcular o Prazo Corretamente

  • Data do recebimento: considera-se o dia útil seguinte à entrega pelos Correios
  • Finais de semana: não contam para o prazo
  • Feriados: também são excluídos do cálculo
  • Mudança de endereço: se você mudou e não atualizou no DETRAN, o prazo corre mesmo assim
  • Passo a Passo Para Indicar o Condutor Infrator

    1. Acesse o Portal do DETRAN do seu Estado

    Em Santa Catarina, utilizamos o portal do DETRAN-SC. Cada estado tem seu sistema específico, mas o procedimento é similar.

    2. Localize o Auto de Infração

    Você precisará do número do auto de infração, que consta na notificação recebida.

    3. Preencha os Dados do Condutor Real

    Informações obrigatórias:

  • Nome completo
  • CPF
  • Número da CNH
  • Endereço completo
  • Data de nascimento
  • Dica de especialista: Tenha todos os documentos em mãos antes de iniciar o processo. O sistema não permite salvar parcialmente - você precisa completar de uma vez.

    4. Anexe a Documentação Comprobatória

    Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável anexar:

  • Cópia da CNH do condutor
  • Documento comprovando o empréstimo do veículo (se houver)
  • Declaração assinada pelo condutor assumindo a responsabilidade
  • Quando a Indicação Pode Ser Rejeitada

    Nem toda indicação de condutor é automaticamente aceita. Os órgãos de trânsito podem rejeitar por diversos motivos:

    Motivos Técnicos de Rejeição

  • Dados incompletos ou incorretos
  • CNH suspensa ou cassada do condutor indicado
  • Impossibilidade física (condutor menor de idade na data da infração)
  • Indicação após o prazo legal
  • O Caso do Motorista Habilitado Provisório

    Um caso interessante que acompanhei envolveu um pai que emprestou o carro para o filho com CNH provisória. A multa foi por excesso de velocidade superior a 50% do limite - infração gravíssima que resulta em suspensão do direito de dirigir.

    Como o filho tinha CNH provisória, a suspensão significaria cassação. Conseguimos argumentar que a penalidade desproporcional violava o princípio da individualização da pena, mantendo a transferência da multa, mas contestando a penalidade acessória.

    Perdeu o Prazo? Ainda Há Esperança

    Se você perdeu o prazo de 15 dias, não desista. Existem algumas estratégias jurídicas que podem funcionar:

    1. Recurso com Pedido de Reconsideração

    Apresente recurso em primeira instância alegando:

  • Vício na notificação (endereço incorreto, problemas na entrega)
  • Caso fortuito ou força maior que impediu o cumprimento do prazo
  • Erro administrativo do órgão de trânsito
  • 2. Defesa da Autuação Questionando a Responsabilidade

    Em vez de indicar o condutor, conteste a própria autuação alegando que:

  • Não havia como identificar o condutor
  • A infração não está claramente comprovada
  • Existem vícios no auto de infração
  • 3. Recurso ao CETRAN

    Se a primeira instância indeferir, leve o caso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) com base no Art. 285 do CTB.

    Responsabilidade Civil vs. Responsabilidade Administrativa

    Uma confusão comum é misturar responsabilidade administrativa (multa de trânsito) com responsabilidade civil (danos materiais). São institutos jurídicos diferentes:

    Responsabilidade Administrativa

  • Quem responde: Condutor do veículo no momento da infração
  • Como transferir: Indicação do condutor infrator
  • Prazo: 15 dias da notificação
  • Responsabilidade Civil

  • Quem responde: Pode ser o proprietário, dependendo das circunstâncias
  • Como estabelecer: Através de ação judicial
  • Base legal: Art. 186 e 927 do Código Civil
  • Exemplo prático: Você emprestou seu carro e o condutor bateu em outro veículo. A multa por direção perigosa vai para ele (responsabilidade administrativa), mas você pode responder civilmente pelos danos se ficar provado que emprestou o carro sabendo que a pessoa não tinha condições de dirigir.

    Estratégias Para Emprestar o Carro com Segurança

    Após anos de experiência, desenvolvi algumas recomendações para quem pretende emprestar seu veículo:

    Antes do Empréstimo

  • Verifique a CNH da pessoa (validade, pontuação, suspensões)
  • Documente o empréstimo com data, horário e finalidade
  • Estabeleça limites claros (onde pode ir, velocidade máxima, etc.)
  • Confirme se a pessoa conhece as leis de trânsito
  • Durante o Empréstimo

  • Mantenha contato para emergências
  • Estabeleça horário de retorno
  • Oriente sobre cuidados específicos do seu veículo
  • Após o Empréstimo

  • Verifique se houve alguma ocorrência
  • Acompanhe possíveis notificações nos próximos 30 dias
  • Mantenha os dados da pessoa organizados para eventual necessidade
  • Casos Especiais Que Geram Dúvidas

    Empréstimo Para Cônjuge

    Mesmo sendo casado, você deve indicar seu cônjuge como condutor infrator. O regime de bens do casamento não interfere na responsabilidade administrativa por multas.

    Empréstimo Para Menor de Idade

    Se você emprestou o carro para alguém menor de 18 anos (mesmo que habilitado), a situação fica complexa. O menor responde pela infração, mas você pode responder civilmente como "culpa in vigilando".

    Veículo de Empresa

    Para veículos empresariais, o procedimento é o mesmo, mas é recomendável:

  • Manter registro interno de quem utilizou o veículo
  • Criar política interna sobre uso de veículos
  • Estabelecer responsabilidade contratual com funcionários
  • Multas Que Não Podem Ser Transferidas

    Nem todas as multas podem ser transferidas através da indicação do condutor:

    Infrações do Proprietário

  • Licenciamento atrasado
  • IPVA em atraso
  • Seguro DPVAT não pago
  • Problemas na documentação do veículo
  • Essas infrações são de responsabilidade exclusiva do proprietário, independentemente de quem estava dirigindo.

    Infrações por Equipamentos

    Multas aplicadas por:

  • Radar de velocidade (podem ser transferidas)
  • Lombada eletrônica (podem ser transferidas)
  • Estacionamento rotativo (dependem da legislação municipal)
  • O Que Fazer Quando a Pessoa Se Recusa a Assumir

    Infelizmente, é comum a pessoa que conduzia o veículo se recusar a assumir a responsabilidade pela multa. Nestes casos:

    Estratégias Jurídicas

  • Notificação extrajudicial cobrando o ressarcimento
  • Ação de regresso para recuperar o valor pago
  • Ação declaratória para transferir a responsabilidade
  • Aspectos Criminais

    Se a pessoa mentiu sobre sua identidade ou forneceu documentos falsos, pode configurar estelionato (Art. 171 do Código Penal).

    Dúvidas Frequentes Sobre Multas em Carros Emprestados

    1. Posso indicar o condutor mesmo após pagar a multa?

    Não. Uma vez pago, você assume definitivamente a responsabilidade. O pagamento é considerado confissão de culpa. Por isso, sempre conteste antes de pagar, mesmo que seja para ganhar tempo e negociar com quem dirigia.

    2. Se eu indicar o condutor, os pontos vão para a CNH dele?

    Sim. Todos os efeitos da multa (valor e pontos) são transferidos para o condutor indicado. Isso inclui possível suspensão da CNH se a pessoa já tiver muitos pontos.

    3. A pessoa indicada pode contestar a multa depois?

    Sim. Após a transferência, o condutor indicado tem direito a apresentar defesa da autuação e recurso em primeira instância, seguindo os prazos normais.

    4. Posso ser multado por indicação falsa de condutor?

    Sim. Indicar condutor falso é infração administrativa (Art. 257-A, §8º do CTB) com multa de R$308,47 e pode configurar crime de falsidade ideológica.

    5. O que acontece se o condutor indicado não tiver CNH?

    A indicação será aceita, mas a pessoa enfrentará multa adicional por dirigir sem habilitação (Art. 162 do CTB - infração gravíssima de R$308,47).

    6. Há diferença entre empréstimo e locação do veículo?

    Sim. Na locação, a responsabilidade inicial é sempre da locadora, que tem sistemas próprios para identificar o condutor. No empréstimo, a responsabilidade inicial é do proprietário.

    Conclusão: Proteja-se Legalmente ao Emprestar seu Veículo

    Emprestar o carro é um gesto de confiança que pode gerar problemas se não for feito com os cuidados adequados. A legislação brasileira oferece mecanismos para transferir a responsabilidade, mas é fundamental conhecer os procedimentos e prazos corretos.

    Lembre-se dos pontos principais:

  • Você tem 15 dias após receber a notificação para indicar o condutor
  • A indicação deve ser feita com dados corretos e completos
  • Mesmo perdendo o prazo, existem alternativas jurídicas
  • Documente sempre o empréstimo do veículo
  • Se você está enfrentando essa situação e precisa de orientação jurídica especializada, não hesite em buscar ajuda profissional. Na Inove Recursos e Soluções, já ajudamos mais de 3.000 motoristas catarinenses a resolver problemas como este.

    A experiência mostra que casos bem conduzidos desde o início têm muito mais chances de sucesso. Não deixe uma multa injusta comprometer sua CNH e seu orçamento - conheça seus direitos e defenda-se adequadamente.

    Precisa de ajuda com sua multa?

    Fale com um de nossos consultores e saiba como podemos te ajudar.